Projeto 326
LEI Nº 15.385, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina
Rodovia Ernande Ramos de Oliveira, a VPE-301, no trecho que liga o Município de
Itaíba ao Distrito de Negras, com extensão de 9,0 km.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Ernande Ramos de Oliveira, a VPE-301,
no trecho que liga o Município de Itaíba ao Distrito de Negras, com extensão de
9,0 km.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 13 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO -
PSDB.