Texto Original



Projeto 326

LEI Nº 15.385, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Denomina Rodovia Ernande Ramos de Oliveira, a VPE-301, no trecho que liga o Município de Itaíba ao Distrito de Negras, com extensão de 9,0 km.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Ernande Ramos de Oliveira, a VPE-301, no trecho que liga o Município de Itaíba ao Distrito de Negras, com extensão de 9,0 km.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO - PSDB.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.