Projeto 326
LEI Nº 15.386, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina de Estação
Professor Fernando Figueira, a Estação Fluvial do Projeto Rios da Gente,
localizada no Bairro do Derby, Município do Recife.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Estação Professor Fernando Figueira, o
equipamento de passageiros integrante do Projeto Rios da Gente, localizado no
Bairro do Derby, Município do Recife.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 13 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.