Texto Anotado



Projeto 326

LEI Nº 15.388, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

 

(Revogada pelo inciso CCLII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 15 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 12 de janeiro: Dia Estadual do Bombeiro Civil.)

 

Modifica a Redação da Lei nº 14.224, de 13 de dezembro de 2010.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1º da Lei nº 14.224, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Bombeiro Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.