Projeto 326
LEI Nº 15.388, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
(Revogada pelo inciso CCLII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 15 da Lei n° 16.241, de
14 de dezembro de 2017 - Dia 12 de janeiro: Dia Estadual do Bombeiro
Civil.)
Modifica a Redação
da Lei nº 14.224, de 13 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art.
1º da Lei nº 14.224, de 13 de dezembro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do
Bombeiro Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 13 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.