Projeto 326
LEI Nº 15.389, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
Confere ao
Município de Lagoa de Itaenga o título de Capital Estadual do Coco de Roda.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica conferido ao Município de Lagoa
de Itaenga, o Título de Capital Estadual do Coco de Roda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 13 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON JÚNIOR - PSB.