LEI Nº 15.393,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera
o Código de Órgão constante da Lei nº 15.345, de 2 de
julho de 2014.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art.
1º da Lei nº 15.345, de 2 de julho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º
.............................................................................................................
49000
- SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo
I da Lei nº 15.345, de 2 de julho de 2014, passa a
vigorar com a modificação constante do Anexo Único.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho
de 2014.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
OSÍRIS LINS
CALDAS NETO
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
I
(CRÉDITO
ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2014
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
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VALOR
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49000 - SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA (NR)
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.............................................................................................................................................................................................................................................
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”