Projeto 326
LEI
Nº 15.403, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
Denomina Rodovia
Narrador Luciano do Valle, a PE-28, situada no Município do Cabo de Santo
Agostinho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Narrador
Luciano do Valle, a PE-28, desde a Praia de Gaibu, até o entroncamento com a
Rodovia PE-60, no Município do Cabo de Santo Agostinho.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 28 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
EVERALDO CABRAL - PP.