Texto Original



Projeto 326

LEI Nº 15.403, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Denomina Rodovia Narrador Luciano do Valle, a PE-28, situada no Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Narrador Luciano do Valle, a PE-28, desde a Praia de Gaibu, até o entroncamento com a Rodovia PE-60, no Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.