Texto Original



Projeto 326

 

LEI Nº 15.406, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Denomina de Residencial Otacílio Gomes da Silva, o conjunto habitacional construído pela Secretaria das Cidades/Companhia Estadual de Habitação - CEHAB, situado no Loteamento Novo Redentor, no Município de Camaragibe.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Residencial Otacílio Gomes da Silva, o conjunto habitacional construído pela Secretaria das Cidades/Companhia Estadual de Habitação - CEHAB, situado no Loteamento Novo Redentor, localizado no Distrito de Aldeia, Município de Camaragibe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.