Projeto 326
LEI
Nº 15.407, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
Denomina de
Terminal Delegado Jonathan Marques, as instalações do Terminal Integrado de
Passageiros, situado no bairro da Várzea, no Município do Recife.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de Terminal
Integrado Delegado Jonathan Marques, o Terminal Integrado de Passageiros,
situado no Bairro da Várzea, parte integrante do Complexo Viário do Corredor
Exclusivo Leste - Oeste, no Município do Recife.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 28 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
GUILHERME UCHOA - PDT.