LEI
Nº 15.411, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Denomina de Adutora
do Agreste Governador Eduardo Campos, o Sistema Adutor de Abastecimento d’água
do Agreste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Adutora do
Agreste Governador Eduardo Campos, o sistema adutor de abastecimento d’água do
Agreste, Etapas I e II - PE - PAC 2, que atende os municípios de Agrestina,
Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da
Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Gravatá,
Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé,
Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó,
Angelim, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Calçado e Canhotinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
BIANCA TEIXEIRA
AVALLONE
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.