Projeto 326
LEI Nº 15.424, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Revogada
pelo inciso CCLIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 36 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 14 de fevereiro: Dia Estadual da Música Brega.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Música Brega.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado,
o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Música
Brega, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro.
Art. 2º O Dia
da Música Brega não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 18 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO - PSDB.