Texto Original



Projeto 326

LEI Nº 15.424, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

(Revogada pelo inciso CCLIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 36 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 14 de fevereiro: Dia Estadual da Música Brega.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Música Brega.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Música Brega, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro.

 

Art. 2º O Dia da Música Brega não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.