Texto Original



LEI Nº 15.431, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Denomina de Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, a Empresa de Turismo de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta a denominação "Governador Eduardo Campos", à Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR.

Art. 2º A Empresa de Turismo de Pernambuco passa a ter a seguinte denominação: Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA - PR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.