LEI Nº 15.433, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2014.
Autoriza
a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de
Pernambuco autorizado a conceder subvenção social no valor total de R$
1.000.000 (um milhão de reais), parcelado em 4 (quatro) vezes, ao Movimento
Pró-Criança, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
02.539.347/0001-32, sediado na Rua dos Coelhos, nº 317, bairro da Boa Vista,
Recife, neste Estado.
Art. 2º A subvenção social
de que trata o art. 1º deverá destinar-se a auxiliar nos custos com a
recuperação e reforma do edifício sede da entidade, prédio situado na Rua dos
Coelhos, nº 15, bairro da Boa Vista, Recife, neste Estado.
Art. 3º Como condição para a
efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser
celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco e a entidade beneficiária, no
qual sejam estipuladas, entre outros requisitos, as atribuições, as
responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pelo
beneficiário da subvenção bem como o prazo da respectiva concessão.
Art. 4º A entidade
beneficiária da subvenção social de que trata o art. 1º deverá prestar contas
dos recursos recebidos do Estado de Pernambuco, na forma prevista por convênio
nos termos do art. 3º.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DECIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE