Texto Original



LEI Nº 15.433, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder subvenção social no valor total de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), parcelado em 4 (quatro) vezes, ao Movimento Pró-Criança, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.539.347/0001-32, sediado na Rua dos Coelhos, nº 317, bairro da Boa Vista, Recife, neste Estado.

 

Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º deverá destinar-se a auxiliar nos custos com a recuperação e reforma do edifício sede da entidade, prédio situado na Rua dos Coelhos, nº 15, bairro da Boa Vista, Recife, neste Estado.

 

Art. 3º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco e a entidade beneficiária, no qual sejam estipuladas, entre outros requisitos, as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pelo beneficiário da subvenção bem como o prazo da respectiva concessão.

 

Art. 4º A entidade beneficiária da subvenção social de que trata o art. 1º deverá prestar contas dos recursos recebidos do Estado de Pernambuco, na forma prevista por convênio nos termos do art. 3º.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DECIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.