Texto Original



LEI Nº 15.438, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão de uso, a título gratuito, em favor do Educandário Nossa Senhora do Rosário, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.515.227/0001-68, do imóvel de sua propriedade, situado na Rua João Francisco Lisboa, nº 420, Bairro da Várzea, Município do Recife, neste Estado, com área de 3.284,55m² (três mil duzentos e oitenta e quatro vírgula cinquenta e cinco metros quadrados).

 

Parágrafo único. A renovação da cessão de que trata o caput será celebrada mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A renovação da cessão de que trata o art. 1º destina-se exclusivamente ao funcionamento de uma creche assistencial para atender à comunidade carente do Bairro da Várzea.

 

Art. 3º A renovação da cessão de que trata o art. 1º terá vigência de 8 (oito) anos, obrigando-se o cessionário a dar a destinação devida ao bem cedido e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Após o período de vigência de que trata o art. 3º, a renovação da cessão do direito de uso do imóvel dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.