Projeto 326
LEI Nº 15.445, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara
Entidade de Utilidade Pública a Associação sem fins lucrativos Manaíra.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado,
o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada como Entidade de Utilidade Pública, no âmbito estadual, a Associação
sem fins lucrativos Manaíra, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 02.386.950/0001-21, com sede à Rua 18,
nº 145, Alto dos Índios, Pontes dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo
Agostinho.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 29 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETINHO GOMES - PSDB.