LEI
Nº 15.448, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara
Entidade de Utilidade Pública, o Instituto Nordeste de Desenvolvimento Social -
INDES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em
vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada
entidade de Utilidade Pública, o Instituto Nordeste de Desenvolvimento Social -
INDES, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, sob o n°
03.704.302/0001-39, com sede à Rua Vasco da Gama, n° 435, Bairro do Vasco da
Gama, CEP 52081-030, no Município do Recife.
Art. 2º Esta Lei Entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 29 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA
LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI - PTB.