Texto Original



LEI N° 15.454, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.

 

Modifica a Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, e alterações, que cria SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º .............................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

IV - (REVOGADO)

 

..........................................................................................................................

 

VIII - Dois representantes de livre indicação do Governador do Estado de Pernambuco. (NR)”

 

Art. 2° Revoga-se o inciso IV do art. 9º da Lei nº 7.763, de 1978.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.