LEI Nº 15.459, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2015.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a doar, bem como a transferir os direitos possessórios, mediante
cessão a título gratuito, com encargo, do imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar ao
Município de Chã de Alegria, bem como a transferir os direitos possessórios a
ele relativos, o imóvel, com as benfeitorias nele existentes, onde funciona a
Unidade Mista Virgínia Guerra, situado à Rua Manoel Borba, nº 171, Centro,
Município de Chã de Alegria, neste Estado.
Art. 2º A transferência do imóvel descrito no art. 1º, de
que é titular o Estado de Pernambuco, mediante doação ou cessão dos direitos
possessórios, a título gratuito, tem como encargo a manutenção dos serviços prestados pela Unidade Mista Virgínia
Guerra, integrante do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no art.
2º, operar-se-á a resolução da doação ou da cessão de direitos
possessórios, conforme o caso, relativamente ao imóvel de que trata o art. 1º,
revertendo o seu objeto, em qualquer
hipótese, ao patrimônio do Estado de Pernambuco, no estado em
que se encontrar.
Art. 4º Caberá
ao Município de Chã de
Alegria providenciar
a regularização do registro imobiliário, sem quaisquer ônus para o Estado de
Pernambuco.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do
ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS