LEI Nº 15.464, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza
o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo específico, de bem imóvel
localizado no Município de Escada, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a
título de doação proveniente do Município de Escada, terreno com área de 11.000 m² (onze mil metros quadrados), localizado na Rua Dr. Antônio de Castro, Loteamento Maracujá,
Município de Escada, neste Estado, onde se encontra edificado o Hospital
Regional.
Parágrafo
único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante assinatura
de escritura de doação e registro em cartório competente.
Art.
2º A doação de que trata o art. 1º tem por encargo a construção e instalação de
Unidade Pernambucana de Atenção Especializada – UPAE.
Parágrafo
único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o
imóvel deve retornar ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas
em escritura pública de doação de imóvel com encargo.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor a partir da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS