Texto Original



LEI Nº 15.464, DE 8 DE ABRIL DE 2015.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo específico, de bem imóvel localizado no Município de Escada, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a título de doação proveniente do Município de Escada, terreno com área de 11.000 m² (onze mil metros quadrados), localizado na Rua Dr. Antônio de Castro, Loteamento Maracujá, Município de Escada, neste Estado, onde se encontra edificado o Hospital Regional.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante assinatura de escritura de doação e registro em cartório competente.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem por encargo a construção e instalação de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada – UPAE.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel deve retornar ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.