LEI Nº 15.471, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
Denomina de Laboratório de
Perícia e Pesquisa em Genética Forense de Pernambuco Deputado Estadual Salviano
Machado Filho, o Laboratório de Perícia e Pesquisa situado à Rua São Geraldo,
no Bairro de Santo Amaro, no Município do Recife.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado de Laboratório de Perícia e Pesquisa em Genética Forense de
Pernambuco Deputado Estadual Salviano Machado Filho, o Laboratório de Perícia e
Pesquisa situado à Rua São Geraldo, no Bairro de Santo Amaro, no Município do
Recife - PE.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA -
PMDB.