Texto Original



LEI Nº 15.471, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

 

Denomina de Laboratório de Perícia e Pesquisa em Genética Forense de Pernambuco Deputado Estadual Salviano Machado Filho, o Laboratório de Perícia e Pesquisa situado à Rua São Geraldo, no Bairro de Santo Amaro, no Município do Recife.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Laboratório de Perícia e Pesquisa em Genética Forense de Pernambuco Deputado Estadual Salviano Machado Filho, o Laboratório de Perícia e Pesquisa situado à Rua São Geraldo, no Bairro de Santo Amaro, no Município do Recife - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.