Texto Original



LEI Nº 15.474, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

 

Denomina de UPA - Antônio Luiz da Silva Filho, a Unidade de Pronto Atendimento do Bairro do Arruda, no Município do Recife.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de UPA - Antônio Luiz da Silva Filho a Unidade de Pronto Atendimento - UPA instalada no bairro do Arruda, precisamente na Avenida Professor José dos Anjos, s/n, no Município do Recife, que atenderá a comunidade do Arruda e áreas circunvizinhas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL - PMDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.