Texto Original



LEI Nº 15.475, DE 14 DE ABRIL DE 2015.

 

Denomina de Procurador Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti, o edifício sede da 1ª Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado, localizada no Município de Caruaru.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Procurador Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti, o Edifício Sede da 1ª Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado, localizado no Município de Caruaru.

 

 Art. 2º Fica facultada à família do homenageado, a doação de Busto, Monumento ou placa alusiva a ser instalado no acesso ao edifício citado no artigo anterior.

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA RAQUEL LYRA - PSB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.