LEI Nº 15.485, DE 20 DE ABRIL DE 2015.
Reajusta os
vencimentos dos cargos e funções que integram o quadro de pessoal do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Os valores
dos vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos
Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE),
constante dos Anexos I e II da Lei Estadual nº 12.595,
de 4 de junho de 2004, bem como os valores dos vencimentos-base e das
representações dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas,
integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, constante das Leis nº 15.011, de 20 de
junho de 2013, e nº 15.450, de 29 de dezembro de
2014, ficam reajustados em 8% (oito por cento).
Parágrafo único. O
percentual estabelecido no caput aplica-se às parcelas autônomas de
vantagem pessoal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a contar da data base fixada no art. 8º-A,
da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de abril do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente