LEI
Nº 15.488, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
(Revogada
pelo art. 424 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, o ano de 2016 como alusivo ao Centenário do Ex-Governador Miguel
Arraes de Alencar, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, o ano de 2016 alusivo ao Centenário de nascimento do
Ex-Governador Miguel Arraes de Alencar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE
QUEIROZ – PR.