Texto Original



LEI Nº 15.488, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

 

(Revogada pelo art. 424 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o ano de 2016 como alusivo ao Centenário do Ex-Governador Miguel Arraes de Alencar, e dá outras providências. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o ano de 2016 alusivo ao Centenário de nascimento do Ex-Governador Miguel Arraes de Alencar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ – PR.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.