Texto Original



LEI Nº 15.492, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

 

Altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º.............................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo específico para participação de alunos da rede pública estadual com habilidades especiais, observados os requisitos e os termos estabelecidos em Decreto regulamentador. (AC)

 

§ 3º No processo seletivo específico a que se refere o § 2º, serão destinadas vagas em quantitativo não superior a 5% (cinco por cento) daquelas previstas no edital da seleção estabelecida no caput. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.