Texto Original



LEI Nº 15.494, DE 11 DE MAIO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 422 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - O ano de 2017 será considerado como o Ano Estadual da Revolução Pernambucana de 1817, em celebração pela passagem do seu bicentenário.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o ano de 2017 como o Ano Estadual da Revolução de 1817, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o ano de 2017 como o Ano Estadual da Revolução de 1817, em celebração pela passagem do seu bicentenário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO CANUTO MENDES

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE - DEM.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.