LEI Nº 15.494, DE 11 DE MAIO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 422 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - O ano de 2017 será considerado como o Ano Estadual da
Revolução Pernambucana de 1817, em celebração pela passagem do seu
bicentenário.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o ano de 2017 como o Ano
Estadual da Revolução de 1817, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, o ano de 2017 como o Ano Estadual da Revolução
de 1817, em celebração pela passagem do seu bicentenário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE - DEM.