Texto Original



LEI Nº 15.497, DE 14 DE MAIO DE 2015.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Evangélica Novas de Paz (AENPAZ).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Evangélica Novas de Paz, registrada no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ sob o nº 05.469.914/0001-10, com sede à Rua Sanharó, nº 100, Bairro Planalto - Abreu e Lima – PE, CEP 53.550-025.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS – PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.