LEI Nº 15.497, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Declara de
Utilidade Pública a Associação Evangélica Novas de Paz (AENPAZ).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública a Associação Evangélica Novas de Paz, registrada no cadastro nacional
de pessoa jurídica - CNPJ sob o nº 05.469.914/0001-10, com sede à Rua Sanharó,
nº 100, Bairro Planalto - Abreu e Lima – PE, CEP 53.550-025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS –
PP.