LEI Nº 15.499, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Denomina
Teleférico Governador Eduardo Campos, o equipamento de mobilidade turística
localizado no Município de Bonito.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Teleférico
Governador Eduardo Campos, o equipamento de mobilidade turística, localizado no
Município de Bonito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.