Texto Original



LEI Nº 15.499, DE 14 DE MAIO DE 2015.

 

Denomina Teleférico Governador Eduardo Campos, o equipamento de mobilidade turística localizado no Município de Bonito.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Teleférico Governador Eduardo Campos, o equipamento de mobilidade turística, localizado no Município de Bonito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.