Texto Anotado



LEI Nº 15.501, DE 14 DE MAIO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 17 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 25 de janeiro: Dia Estadual do Carteiro.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Carteiro, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Carteiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de janeiro.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Carteiro não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

                                                                                    

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO – PDT.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.