LEI Nº 15.501, DE 14 DE MAIO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 17 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia 25 de janeiro: Dia Estadual do Carteiro.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Carteiro, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Carteiro, a ser
comemorado, anualmente, no dia 25 de janeiro.
Art. 2º O Dia Estadual do Carteiro não
será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO – PDT.