Texto Original



LEI Nº 15.502, DE 14 DE MAIO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 141 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Último domingo do mês de maio: Dia Estadual da Cavalgada à Pedra do Reino, no Município de São José do Belmonte, Sertão de Pernambuco.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a data do último domingo de maio como o “Dia da Cavalgada à Pedra do Reino,” e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Cavalgada à Pedra do Reino, a ser realizado, anualmente, no último domingo do mês de maio, no Município de São José do Belmonte, Sertão de Pernambuco.

 

Art. 2º O Dia da Cavalgada à Pedra do Reino não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO - PR.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.