Texto Anotado



LEI Nº 15.506, DE 21 DE MAIO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 170 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 19 de junho: Dia Estadual de Conscientização e Combate à Anemia Falciforme em Pernambuco.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização e Combate a Anemia Falciforme em Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização e Combate a Anemia Falciforme em Pernambuco, a ser realizada, anualmente, no dia 19 de junho.

 

Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização sobre a Anemia Falciforme busca suprimir a desinformação, visando promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com anemia falciforme e promover o respeito pela sua dignidade.

 

Art. 3º Os órgãos competentes do Estado e a sociedade civil poderão preparar material esclarecendo os sintomas as pessoas com anemia falciforme no que refere:

 

I - orientação para gestante;

 

II - orientação aos Pais;

 

III - diagnóstico precoce; e,

 

IV - inclusão social da pessoa.

 

Art. 4º O Dia Estadual da Conscientização sobre a Anemia Falciforme não será considerado feriado civil.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSÉSIO SILVA – PRB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.