LEI Nº 15.508, DE 21 DE MAIO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 32 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia Estadual de Mobilização e Fortalecimento dos
Conselhos Tutelares de Pernambuco.)
Institui,
no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Mobilização
e Fortalecimento dos Conselhos Tutelares de Pernambuco, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Mobilização e
Fortalecimento dos Conselhos Tutelares de Pernambuco a ser comemorado,
anualmente, no dia 6 (seis) de fevereiro.
Art. 2º O Dia Estadual de
Mobilização e Fortalecimento dos Conselhos Tutelares de Pernambuco não será
considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS