LEI Nº 15.511, DE 22 DE MAIO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 295 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Última semana do mês de setembro: Semana Estadual de
Luta Contra a Depressão.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Luta contra
a Depressão, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Luta contra a
Depressão, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Parágrafo único. Na semana referida no caput,
poderão ser promovidas atividades educativas, planejadas pela sociedade civil,
a fim de conscientizar e orientar a população no enfrentamento à depressão.
Art. 2º Nenhuma das datas da Semana
Estadual de Luta contra a Depressão será considerada feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - SD.