Texto Anotado



LEI Nº 15.512, DE 22 DE MAIO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 315 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de outubro: Dia Estadual de Conscientização, Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização da Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização da Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.

 

Art. 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização, prevenção, controle e orientação da osteoporose, estabelecendo um marco para abordagem da doença, assim como divulgando as políticas públicas desenvolvidas no decorrer do ano sobre o assunto.

 

Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização da Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose não será considerado feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSÉSIO SILVA - PRB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.