LEI Nº 15.517, DE 27 DE MAIO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 395 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia 21 de dezembro: Dia Estadual do Apicultor.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Apicultor, e
dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Apicultor, a ser
comemorado, anualmente, no dia 21 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Apicultor não
será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSL.