LEI Nº 15.522, DE 5 DE JUNHO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 274 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Educação
Profissionalizante.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Educação
Profissionalizante, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Educação Profissionalizante, a ser
comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2º O Dia da Educação Profissionalizante
não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM
NETO - PDT.