Texto Original



LEI Nº 15.524, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

 

Denomina Contorno Rodoviário Governador Eduardo Campos, o contorno rodoviário a ser construído no Município de Sertânia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Contorno Rodoviário Governador Eduardo Campos, o contorno rodoviário a ser construído no Município de Sertânia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA - PSB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.