LEI Nº 15.534, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza
supressão de segmentos de vegetação de preservação permanente nas áreas em que
especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a
supressão de segmentos de vegetação de preservação permanente, compostos de
vegetação caracterizada como estágio inicial de regeneração de mata atlântica,
de acordo com inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº
11.206, de 31 de março de 1995, localizados em Áreas de Preservação
Permanente - APP, com a dimensão de 0,0498ha (zero vírgula zero quatrocentos e
noventa e oito hectares) de mata atlântica, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A
autorização de que trata o caput tem por finalidade viabilizar a
realização de manutenção preventiva da faixa do Gasoduto Pilar-Cabo (GASALP),
no trecho Água Preta/Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º A autorização para
supressão de vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da
vegetação suprimida, com a preservação e recuperação dos ecossistemas
semelhantes, em área a ser acordada com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão responsável pelo processo de
licenciamento ambiental do empreendimento GASALP.
Art. 3º A execução de
qualquer obra ou serviço nos locais onde haverá supressão de vegetação
permanente somente será iniciada após a emissão da Autorização de Supressão de
Vegetação por parte do IBAMA, bem como da anuência para a execução da atividade
de manutenção.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS DE
SUPRESSÃO DO GASALP
1.
RIO SIRINHAEM
Descrição
da Área Atingida
Esta
descrição, do segundo segmento, com área atingida de 41,18 m² e perímetro de
24,87 m, inicia-se no ponto de coordenadas N=9.043.386,3500 e E=250.808,1400
margeando com o Rio Sirinhaém, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Naturais. Daí, seguindo o rumo nordeste e azimute 30º28'21'', percorrendo a
distância de 4,20 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto
de coordenadas N=9.043.389,9700 e E=250.810,2700. Daí, seguindo o rumo nordeste
e azimute 86º52'59'', percorrendo a distância de 4,05 m, confrontando com o
próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.390,1900 e
E=250.814,3100. Daí, seguindo o rumo sudeste e azimute 117º07'17'', percorrendo
a distância de 2,76 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao
ponto de coordenadas N=9.043.388,9300 e E=250.816,7700. Daí, seguindo o rumo
sudeste e azimute 134º17'02'', percorrendo a distância de 1,13 m, confrontando
com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.388,1400 e
E=250.817,5800. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 209º26'07'',
percorrendo a distância de 4,82 m, margeando com o Rio Sirinhaém, da Agência de
Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas
N=9.043.383,9400 e E=250.815,2100. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute
287º04'35'', percorrendo a distância de 1,60 m, margeando com o Rio Sirinhaém,
da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto
de coordenadas N=9.043.384,4100 e E=250.813,6800. Daí, seguindo o rumo sudoeste
e azimute 269º01'14'', percorrendo a distância de 1,17 m, margeando com o Rio
Sirinhaém, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até
chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.384,3900 e E=250.812,5100. Daí, seguindo
o rumo noroeste e azimute 282º19'21'', percorrendo a distância de 2,11 m,
margeando com o Rio Sirinhaém, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.384,8400 e E=250.810,4500.
Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 266º11'09'', percorrendo a distância de
0,75 m, margeando com o Rio Sirinhaém, da Agência de Meio Ambiente, Recursos
Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.384,7900 e
E=250.809,7000. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 297º20'60'',
percorrendo a distância de 0,98 m, margeando com o Rio Sirinhaém, da Agência de
Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas
N=9.043.385,2400 e E=250.808,8300. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute
328º08'02'', percorrendo a distância de 1,31 m, margeando com o Rio Sirinhaém,
da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto
de coordenadas N=9.043.386,3500 e E=250.808,1400 onde termina e se inicia esta
descrição.
2.
RIO CAMARAGIBE II
Descrição
da Área Atingida
Esta
descrição, do primeiro segmento, com área atingida de 142,63 m² e perímetro de
50,74 m, inicia-se no ponto de coordenadas N=9.049.991,2800 e E=257.923,4300,
confrontando com o próprio outorgante. Daí, seguindo o rumo nordeste e azimute
47º29'22'', percorrendo a distância de 0,33 m, margeando com o Rio Camaragibe
II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao
ponto de coordenadas N=9.049.991,5000 e E=257.923,6700. Daí, seguindo o rumo
sudeste e azimute 109º18'43'', percorrendo a distância de 3,72 m, margeando com
o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais,
até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.990,2700 e E=257.927,1800. Daí,
seguindo o rumo sudeste e azimute 105º57'26'', percorrendo a distância de 6,73
m, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos
Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.988,4200 e
E=257.933,6500. Daí, seguindo o rumo sudeste e azimute 105º58'03'', percorrendo
a distância de 7,12 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio
Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas
N=9.049.986,4600 e E=257.940,5000. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute
214º20'46'', percorrendo a distância de 5,81 m, confrontando com o próprio
outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.981,6600 e E=257.937,2200.
Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 225º45'32'', percorrendo a distância de
8,54 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de
coordenadas N=9.049.975,7000 e E=257.931,1000. Daí, seguindo o rumo noroeste e
azimute 317º48'41'', percorrendo a distância de 3,17 m, confrontando com o
próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.978,0500 e
E=257.928,9700. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 304º12'57'',
percorrendo a distância de 2,12 m, confrontando com o próprio outorgante, até
chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.979,2400 e E=257.927,2200. Daí, seguindo
o rumo noroeste e azimute 304º03'51'', percorrendo a distância de 2,12 m,
confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas
N=9.049.980,4300 e E=257.925,4600. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute
351º27'45'', percorrendo a distância de 4,18 m, confrontando com o próprio
outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.984,5600 e
E=257.924,8400. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 351º34'23'',
percorrendo a distância de 2,18 m, confrontando com o próprio outorgante, até
chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.986,7200 e E=257.924,5200. Daí, seguindo
o rumo noroeste e azimute 351º09'60'', percorrendo a distância de 1,50 m, confrontando
com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.988,2000 e
E=257.924,2900. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 351º32'42'',
percorrendo a distância de 1,50 m, confrontando com o próprio outorgante, até
chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.989,6800 e E=257.924,0700. Daí, seguindo
o rumo noroeste e azimute 338º11'55'', percorrendo a distância de 1,72 m,
confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas
N=9.049.991,2800 e E=257.923,4300.
Esta
descrição, do segundo segmento, com área atingida de 248,52 m² e perímetro de
66,69 m, inicia-se no ponto de coordenadas N=9.049.996,9600 e E=257.929,7000,
margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos
Hídricos e Naturais. Daí, seguindo o rumo nordeste e azimute 47º51'14'',
percorrendo a distância de 2,41 m, situado na divisa das terras do outorgante
com o Engenho Camaribe, da Usina Trapiche S/A, até chegar ao ponto de
coordenadas N=9.049.998,5800 e E=257.931,4900. Daí, seguindo o rumo nordeste e
azimute 47º45'50'', percorrendo a distância de 10,26 m, confrontando com o
próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.050.005,4800 e
E=257.939,0900. Daí, seguindo o rumo nordeste e azimute 47º48'05'', percorrendo
a distância de 10,27 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao
ponto de coordenadas N=9.050.012,3800 e E=257.946,7000. Daí, seguindo o rumo
sudeste e azimute 118º24'52'', percorrendo a distância de 9,56 m, confrontando
com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.050.007,8300 e
E=257.955,1100. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 214º21'25'',
percorrendo a distância de 13,82 m, confrontando com o próprio outorgante, até
chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.996,4200 e E=257.947,3100. Daí, seguindo
o rumo sudoeste e azimute 214º25'06'', percorrendo a distância de 4,58 m,
margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos
Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.992,6400 e
E=257.944,7200. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 275º07'41'',
percorrendo a distância de 1,57 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da
Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de
coordenadas N=9.049.992,7800 e E=257.943,1600. Daí, seguindo o rumo noroeste e
azimute 282º01'08'', percorrendo a distância de 3,17 m, margeando com o Rio
Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até
chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.993,4400 e E=257.940,0600. Daí, seguindo
o rumo noroeste e azimute 281º03'33'', percorrendo a distância de 4,48 m,
margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos
Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.994,3000 e
E=257.935,6600. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 285º56'43'',
percorrendo a distância de 2,18 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da
Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de
coordenadas N=9.049.994,9000 e E=257.933,5600. Daí, seguindo o rumo noroeste e
azimute 299º04'35'', percorrendo a distância de 2,55 m, margeando com o Rio
Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até
chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.996,1400 e E=257.931,3300. Daí, seguindo
o rumo noroeste e azimute 298º39'50'', percorrendo a distância de 0,85 m,
margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos
Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.996,5500 e
E=257.930,5800. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 294º58'52'',
percorrendo a distância de 0,97 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da
Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de
coordenadas N=9.049.996,9600 e E=257.929,7000 onde termina e se inicia esta
descrição.
3.
RIO SÃO JOSÉ
Descrição
da Área Atingida
Esta
descrição, do segundo segmento, com área atingida de 66,35 m² e perímetro de
43,77 m, inicia-se no ponto de coordenadas N=9.051.019,8400 e E=258.543,1300
situado na divisa das terras do outorgante com a Estrada Municípal, da
Prefeitura Municípal de Sirinhaém. Daí, seguindo o rumo nordeste e azimute
37º33'47'', percorrendo a distância de 19,18 m, margeando com o Rio São josé,
da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de
coordenadas N=9.051.035,0400 e E=258.554,8200. Daí, seguindo o rumo sudeste e
azimute 148º53'60'', percorrendo a distância de 2,88 m, margeando com o Rio São
josé, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao
ponto de coordenadas N=9.051.032,5700 e E=258.556,3100. Daí, seguindo o rumo
sudoeste e azimute 211º21'17'', percorrendo a distância de 3,27 m, confrontando
com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.051.029,7800 e
E=258.554,6100. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 211º16'26'',
percorrendo a distância de 3,49 m, confrontando com o próprio outorgante, até
chegar ao ponto de coordenadas N=9.051.026,8000 e E=258.552,8000. Daí, seguindo
o rumo sudoeste e azimute 211º22'41'', percorrendo a distância de 4,74 m,
confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas
N=9.051.022,7500 e E=258.550,3300. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute
211º23'58'', percorrendo a distância de 4,51 m, confrontando com o próprio
outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.051.018,9000 e
E=258.547,9800. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 254º27'23'',
percorrendo a distância de 3,13 m, situado na divisa das terras do outorgante
com a Estrada Municípal, da Prefeitura Municípal de Sirinhaém, até chegar ao
ponto de coordenadas N=9.051.018,0600 e E=258.544,9600. Daí, seguindo o rumo
noroeste e azimute 314º12'23'', percorrendo a distância de 2,55 m, situado na
divisa das terras do outorgante com a Estrada Municípal, da Prefeitura
Municípal de Sirinhaém, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.051.019,8400 e
E=258.543,1300 onde termina e se inicia esta descrição.