Texto Original



LEI Nº 15.534, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

 

Autoriza supressão de segmentos de vegetação de preservação permanente nas áreas em que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmentos de vegetação de preservação permanente, compostos de vegetação caracterizada como estágio inicial de regeneração de mata atlântica, de acordo com inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, localizados em Áreas de Preservação Permanente - APP, com a dimensão de 0,0498ha (zero vírgula zero quatrocentos e noventa e oito hectares) de mata atlântica, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput tem por finalidade viabilizar a realização de manutenção preventiva da faixa do Gasoduto Pilar-Cabo (GASALP), no trecho Água Preta/Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º A autorização para supressão de vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação e recuperação dos ecossistemas semelhantes, em área a ser acordada com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão responsável pelo processo de licenciamento ambiental do empreendimento GASALP.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço nos locais onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada após a emissão da Autorização de Supressão de Vegetação por parte do IBAMA, bem como da anuência para a execução da atividade de manutenção.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS DE SUPRESSÃO DO GASALP

 

1. RIO SIRINHAEM

 

Descrição da Área Atingida

 

Esta descrição, do segundo segmento, com área atingida de 41,18 m² e perímetro de 24,87 m, inicia-se no ponto de coordenadas N=9.043.386,3500 e E=250.808,1400 margeando com o Rio Sirinhaém, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais. Daí, seguindo o rumo nordeste e azimute 30º28'21'', percorrendo a distância de 4,20 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.389,9700 e E=250.810,2700. Daí, seguindo o rumo nordeste e azimute 86º52'59'', percorrendo a distância de 4,05 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.390,1900 e E=250.814,3100. Daí, seguindo o rumo sudeste e azimute 117º07'17'', percorrendo a distância de 2,76 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.388,9300 e E=250.816,7700. Daí, seguindo o rumo sudeste e azimute 134º17'02'', percorrendo a distância de 1,13 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.388,1400 e E=250.817,5800. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 209º26'07'', percorrendo a distância de 4,82 m, margeando com o Rio Sirinhaém, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.383,9400 e E=250.815,2100. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 287º04'35'', percorrendo a distância de 1,60 m, margeando com o Rio Sirinhaém, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.384,4100 e E=250.813,6800. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 269º01'14'', percorrendo a distância de 1,17 m, margeando com o Rio Sirinhaém, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.384,3900 e E=250.812,5100. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 282º19'21'', percorrendo a distância de 2,11 m, margeando com o Rio Sirinhaém, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.384,8400 e E=250.810,4500. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 266º11'09'', percorrendo a distância de 0,75 m, margeando com o Rio Sirinhaém, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.384,7900 e E=250.809,7000. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 297º20'60'', percorrendo a distância de 0,98 m, margeando com o Rio Sirinhaém, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.385,2400 e E=250.808,8300. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 328º08'02'', percorrendo a distância de 1,31 m, margeando com o Rio Sirinhaém, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.043.386,3500 e E=250.808,1400 onde termina e se inicia esta descrição.

 

2. RIO CAMARAGIBE II

 

Descrição da Área Atingida

 

Esta descrição, do primeiro segmento, com área atingida de 142,63 m² e perímetro de 50,74 m, inicia-se no ponto de coordenadas N=9.049.991,2800 e E=257.923,4300, confrontando com o próprio outorgante. Daí, seguindo o rumo nordeste e azimute 47º29'22'', percorrendo a distância de 0,33 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.991,5000 e E=257.923,6700. Daí, seguindo o rumo sudeste e azimute 109º18'43'', percorrendo a distância de 3,72 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.990,2700 e E=257.927,1800. Daí, seguindo o rumo sudeste e azimute 105º57'26'', percorrendo a distância de 6,73 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.988,4200 e E=257.933,6500. Daí, seguindo o rumo sudeste e azimute 105º58'03'', percorrendo a distância de 7,12 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.986,4600 e E=257.940,5000. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 214º20'46'', percorrendo a distância de 5,81 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.981,6600 e E=257.937,2200. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 225º45'32'', percorrendo a distância de 8,54 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.975,7000 e E=257.931,1000. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 317º48'41'', percorrendo a distância de 3,17 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.978,0500 e E=257.928,9700. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 304º12'57'', percorrendo a distância de 2,12 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.979,2400 e E=257.927,2200. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 304º03'51'', percorrendo a distância de 2,12 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.980,4300 e E=257.925,4600. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 351º27'45'', percorrendo a distância de 4,18 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.984,5600 e E=257.924,8400. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 351º34'23'', percorrendo a distância de 2,18 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.986,7200 e E=257.924,5200. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 351º09'60'', percorrendo a distância de 1,50 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.988,2000 e E=257.924,2900. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 351º32'42'', percorrendo a distância de 1,50 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.989,6800 e E=257.924,0700. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 338º11'55'', percorrendo a distância de 1,72 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.991,2800 e E=257.923,4300.

 

Esta descrição, do segundo segmento, com área atingida de 248,52 m² e perímetro de 66,69 m, inicia-se no ponto de coordenadas N=9.049.996,9600 e E=257.929,7000, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais. Daí, seguindo o rumo nordeste e azimute 47º51'14'', percorrendo a distância de 2,41 m, situado na divisa das terras do outorgante com o Engenho Camaribe, da Usina Trapiche S/A, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.998,5800 e E=257.931,4900. Daí, seguindo o rumo nordeste e azimute 47º45'50'', percorrendo a distância de 10,26 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.050.005,4800 e E=257.939,0900. Daí, seguindo o rumo nordeste e azimute 47º48'05'', percorrendo a distância de 10,27 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.050.012,3800 e E=257.946,7000. Daí, seguindo o rumo sudeste e azimute 118º24'52'', percorrendo a distância de 9,56 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.050.007,8300 e E=257.955,1100. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 214º21'25'', percorrendo a distância de 13,82 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.996,4200 e E=257.947,3100. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 214º25'06'', percorrendo a distância de 4,58 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.992,6400 e E=257.944,7200. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 275º07'41'', percorrendo a distância de 1,57 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.992,7800 e E=257.943,1600. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 282º01'08'', percorrendo a distância de 3,17 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.993,4400 e E=257.940,0600. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 281º03'33'', percorrendo a distância de 4,48 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.994,3000 e E=257.935,6600. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 285º56'43'', percorrendo a distância de 2,18 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.994,9000 e E=257.933,5600. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 299º04'35'', percorrendo a distância de 2,55 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.996,1400 e E=257.931,3300. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 298º39'50'', percorrendo a distância de 0,85 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.996,5500 e E=257.930,5800. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 294º58'52'', percorrendo a distância de 0,97 m, margeando com o Rio Camaragibe II, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.049.996,9600 e E=257.929,7000 onde termina e se inicia esta descrição.

 

3. RIO SÃO JOSÉ

 

Descrição da Área Atingida

 

Esta descrição, do segundo segmento, com área atingida de 66,35 m² e perímetro de 43,77 m, inicia-se no ponto de coordenadas N=9.051.019,8400 e E=258.543,1300 situado na divisa das terras do outorgante com a Estrada Municípal, da Prefeitura Municípal de Sirinhaém. Daí, seguindo o rumo nordeste e azimute 37º33'47'', percorrendo a distância de 19,18 m, margeando com o Rio São josé, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.051.035,0400 e E=258.554,8200. Daí, seguindo o rumo sudeste e azimute 148º53'60'', percorrendo a distância de 2,88 m, margeando com o Rio São josé, da Agência de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.051.032,5700 e E=258.556,3100. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 211º21'17'', percorrendo a distância de 3,27 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.051.029,7800 e E=258.554,6100. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 211º16'26'', percorrendo a distância de 3,49 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.051.026,8000 e E=258.552,8000. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 211º22'41'', percorrendo a distância de 4,74 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.051.022,7500 e E=258.550,3300. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 211º23'58'', percorrendo a distância de 4,51 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.051.018,9000 e E=258.547,9800. Daí, seguindo o rumo sudoeste e azimute 254º27'23'', percorrendo a distância de 3,13 m, situado na divisa das terras do outorgante com a Estrada Municípal, da Prefeitura Municípal de Sirinhaém, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.051.018,0600 e E=258.544,9600. Daí, seguindo o rumo noroeste e azimute 314º12'23'', percorrendo a distância de 2,55 m, situado na divisa das terras do outorgante com a Estrada Municípal, da Prefeitura Municípal de Sirinhaém, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.051.019,8400 e E=258.543,1300 onde termina e se inicia esta descrição.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.