Texto Original



LEI Nº 15.538, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 3.689.762,98 (três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2014, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro, em 31.12.2014, na fonte de recursos “0126 - Compensação Financeira de Recursos Hídricos”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA RE4IS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO          ORÇAMENTO FISCAL 2015                                                                              EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

26000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00209 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO

Atividade:

18.544.0258.1537

-

Operacionalização das Ações de Recursos Hídricos

 

156.354,95

 

         4.4.90.00

-

Investimentos

0126

156.354,95

Projeto:

18.544.0258.0560

-

Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos

 

3.533.408,03

 

         4.4.90.00

-

Investimentos

0126

3.533.408,03

 

TOTAL

3.689.762,98

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.