Texto Original



LEI Nº 15.544, DE 10 DE JULHO DE 2015.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder aos Municípios de Itamaracá, Itambé, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Petrolina, Recife e Salgueiro, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso dos bens imóveis integrantes de seu patrimônio, conforme Anexo Único.

 

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será celebrada mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas. 

 

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo os imóveis destinados à instalação de escolas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do respectivo termo, sob pena de rescisão contratual.

 

Art. 3º Os imóveis objeto da cessão de uso devem destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhes a destinação devida e a mantê-los em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

Municípios

Instituições/Escolas

Endereços

Itamaracá

Esc. De Itamaracá

Rua Luiz Cipião, 241 - Pilar

Itambé

Esc. Monsenhor Júlio Maria

Rua José Ursulino de Andrade, 175 - Salgadeira

Jaboatão dos Guararapes

Esc. Prof. Costa Pinto

Rua 15, s/n - Curado IV

Esc. Profª Cândida de Andrade Maciel

Av. Santo Elias, s/n - Cajueiro Seco

Esc. Compositor Luiz Gonzaga

Av. Barreto de Menezes, s/n, Conj. Marcos Freire – Muribeca II

Olinda

Esc. Profª Izabel Burity

Av. Brasil, s/n, COHAB - Rio Doce

Recife

Esc. Arquiteto Alexandre Muniz de Oliveira

Rua Alto do Reservatório, s/n - Guabiraba

Esc. Dr. Samuel Gonçalves

Rua Austro Costa, 227 - Prado

Esc. João XXIII

Rua Giruá Vila Redenção, s/n - Engenho do Meio

Esc. Prof. Josué de Castro

Rua Carapeba, s/n - Brasília Teimosa

Centro de Educação Pré-Escolar Bernard Van Leer

Rua Francisco Valpassos, s/n - Brasília Teimosa

Salgueiro

Esc. Valdemar Soares de Menezes

Rua José Duperron de Alencar Araújo, s/n - Divino Espírito Santo

Petrolina

Esc. Nossa Senhora das Graças

Vila N.S - 02 s/n - Projeto Bebedouro

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.