Texto Anotado



LEI Nº 15.549, DE 10 DE JULHO DE 2015.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar à Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, imóvel, de sua propriedade, com área total de 214,5113 ha (duzentos e quatorze hectares, cinquenta e um ares e treze centiares), inserido na área denominada “Suape Global”, Município de Ipojuca, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a incorporar à Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, imóvel, de sua propriedade, com área total de 214,5113 ha (duzentos e quatorze hectares, cinquenta e um ares e treze centiares), inserido na área denominada “Suape Global”, Município de Ipojuca, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.680, de 14 de dezembro de 2015.)

 

Art. 2º A doação do imóvel de que trata o art. 1º visa à ampliação e a melhoria da infraestrutura da Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.

 

Art. 2º A incorporação do imóvel de que trata o art. 1º visa à ampliação e à melhoria da infraestrutura da Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.680, de 14 de dezembro de 2015.)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel inserido em “Suape Global”, situado no Município de Ipojuca, neste Estado, registrado no Cartório de Ipojuca sob a matrícula nº 7731, datada de 14/10/2014. Área devidamente individualizada na AV-3 da matrícula nº 7731.

 

A área total descrita possui 214,5113 ha (duzentos e quatorze hectares, cinquenta e um ares e treze centiares), que estão dividas em 02 (duas) glebas, situadas na ZI - Zona Industrial de Suape, assim individualizadas:

 

1 - A “Gleba A” possui uma área de 211,0872 ha (duzentos e onze hectares, oito ares e setenta e dois centiares) e um perímetro de 9.296,06 m (nove mil duzentos e noventa e seis metros e seis centímetros). Esta área é definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SAD 69, assim: partindo do vértice USG-4 de coordenadas E=278.045,7128 e N=9.071.442,496, segue-se com oito deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 1224,68 m - 269º 24' 54''; 230,10 m - 302º 27' 46''; 217,78 m - 310º 45' 15''; 137,77 m - 316º 21' 03''; 258,58 m - 323º 09' 25''; 231,50 m - 331º 11' 12''; 518,50 m - 358º 45' 24''; 302,73 m - 00º 07' 30''; confrontando-se com área desapropriada para implantação da refinaria de petróleo a ser instalada em Suape e obras de infraestrutura, até o vértice USG-11a de coordenadas E=276.089,663 e N=9.073.026,255, deste segue-se com cinco deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 195,85 m - 210º 46' 50''; 135,37 m - 207º 00' 27''; 377,88 m - 186º 26' 46''; 357,43 m - 156º 56' 36''; 86,46 m - 213º 41' 15''; em terra do Engenho Mercês até o vértice UGLM-1 de coordenadas E=275.977,570 e N=9.071.961,080 deste segue-se com seis deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 28,42 m - 216º 16' 08''; 12,98 m - 208º 05' 08''; 8,54 m - 243º 26' 06''; 6,84 m - 296º 33' 54''; 11,69 m - 258º 39' 06'' 16,88 m - 240º 33' 02''; limítrofe com o Engenho Guerra até o vértice UGLM-7 de coordenadas E=275.914,733 e N=9.071.915,362 deste segue-se com quatro deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 126,34 m - 139º 08' 15''; 118,04 m - 130º 30' 36''; 57,00 m - 101º 35' 04''; 15,38 m - 182º 00' 46''; em terras do Engenho Mercês até o vértice UGUE-1 de coordenadas E=276.142,440 e N=9.071.716,319, deste segue-se com vinte e quatro deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 49,41 m - 182º 00' 45''; 41,58 m - 120º 33' 58''; 64,51 m - 144º 16' 37''; 50,26 m - 178º 06' 22''; 51,47 m - 140º 18' 42''; 31,77 m - 142º 05' 33''; 32,88 m - 165º 06' 25''; 145,98 m - 157º 42' 38''; 186,18 m - 202º 04' 03''; 49,11 m - 143º 57' 57''; 28,01 m - 169º 20' 13''; 205,79 m - 133º 31' 38''; 165,58 m - 119º 33' 40''; 170,30 m - 133º 51' 51''; 50,76 m - 155º 44' 50''; 104,54 m - 174º 54' 52''; 196,74 m - 181º 20' 58''; 86,12 m - 173º 49' 21''; 178,16 m - 168º 15' 57''; 57,34 m - 72º 39' 54''; 217,68 m - 68º 50' 04''; 161,56 m - 72º 21' 06''; 119,76 m - 76º 14' 39''; 138,50 m - 72º 46' 40''; em terra do Engenho Guerra até o vértice UMER-8 de coordenadas E=277.443,454 e N=9.070.337,475, deste segue-se com onze deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 27,75 m - 99º 27' 03''; 405,19 m - 119º 08' 21''; 99,22 m - 106º 19' 47''; 29,59 m - 30º 59' 37''; 138,49 m - 15º 57' 48''; 390,14 m - 15º 48' 42''; 145,50 m - 13º 00' 34''; 266,99 m - 17º 08’ 25”; 38,86 m - 25º 08' 29''; 41,11 m - 57º 07' 32''; 100,80 m - 24º 39' 46''; em terras do Engenho Mercês até o vértice SUAP-1 de coordenadas E=278.284,118 e N=9.071.187,614 deste segue-se com duas deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 343,33 m - 317º 56' 05''; 8,38 m - 270º 00' 00''; confrontando-se com área pertencente a Suape até o vértice USG-4, vértice inicial do perímetro descrito.

 

2 - A “Gleba B”  possui uma área de 3,4241 ha (três hectares, quarenta e dois ares e quarenta e um centiares) e um perímetro de 930,45 m (novecentos e trinta metros e quarenta e cinco centímetros). Esta área é definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SAD 69, assim: partindo do vértice V-01 de coordenadas E= 278.407,380m e N= 9.070.859,122m com 04 (quatro) deflexões de distâncias e azimutes: 82,80 m - 135º 34' 58''; 115,76 m - 208º 24' 52''; 103,60 m -215º 29' 45''; 292,03 m - 305º 29' 44''; confrontando-se com terra do Engenho Mercês até o vértice UMER-15 de coordenadas E= 278.112,335m e N= 9.070.783,384m, deste segue-se com duas  deflexões de distâncias e azimutes: 246,06 m - 90º 00' 00''; 90,20 m - 32º 53' 33''; confrontando-se com área remanescente de Suape até o vértice V-01, ponto inicial do perímetro descrito. 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.