LEI Nº 15.559, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Denomina de
Escola Técnica Estadual Governador Eduardo Campos, a Escola Técnica, no
Município de São Bento do Una.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Técnica
Estadual Governador Eduardo Campos, a Escola Técnica Estadual no Município de
São Bento do Una.
Art. 2º Fica facultada à família do
homenageado a doação de Busto, Monumento ou placa alusiva a ser instalada nas
dependências da Unidade Técnica Escolar citada no artigo anterior.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos
ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de
acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em decreto do Poder
Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do
homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA RAQUEL LYRA - PSB.