Texto Original



LEI Nº 15.560, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente - FEDCA, crédito suplementar no valor de R$ 481.468,90 (quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO          ORÇAMENTO FISCAL 2015                                          EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

11000 – GOVERNADORIA DO ESTADO

00201 – Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – FEDCA

Atividade:

14.243.0930.0103

-

Participação e Realização de Eventos de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente

 

481.468,90

 

         3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

481.468,90

 

TOTAL

481.468,90

 

ANEXO II

(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO          ORÇAMENTO FISCAL 2015                                       EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

13000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00107 – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta

Atividade:

14.422.1075.4541

-

Promoção de Direitos da Criança e da Juventude

 

481.468,90

 

         4.4.90.00

-

Investimentos

0140

481.468,90

 

TOTAL

481.468,90

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.