LEI
Nº 15.560, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Abre
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2015.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor
do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente - FEDCA,
crédito suplementar no valor de R$ 481.468,90 (quatrocentos e oitenta e um mil,
quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os
provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no seu
Anexo II.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ISALTINO
JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2015 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
11000 –
GOVERNADORIA DO ESTADO
|
00201 – Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – FEDCA
|
Atividade:
|
14.243.0930.0103
|
-
|
Participação
e Realização de Eventos de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos
da Criança e do Adolescente
|
|
481.468,90
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0101
|
481.468,90
|
ANEXO
II
(ANULACÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2015 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
13000 –
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
|
00107 –
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração
Direta
|
Atividade:
|
14.422.1075.4541
|
-
|
Promoção
de Direitos da Criança e da Juventude
|
|
481.468,90
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0140
|
481.468,90
|