Texto Original



LEI Nº 15.561, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2012/2015 e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana de Recife - CTM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00505 - Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM 

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Atividade:

15.453.1086.1313 - Ampliação e Melhoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para os Usuários do STPP/RMR

 

Finalidade:

Proporcionar melhor acesso da população ao sistema de transporte público de passageiros, com oferta de diferentes modalidades de pagamento de tarifas e das gratuidades, possibilitando uma melhor mobilidade e inclusão social dos diferentes segmentos da população.

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2015, em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito especial no valor de até R$ 14.523.085,00 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e três mil, e oitenta e cinco reais), discriminado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2012-2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 2011, revisado para o exercício de 2015 por meio da Lei nº 15.437, de 23 de dezembro de 2014, às disposições contidas no art. 1º.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO          ORÇAMENTO FISCAL 2015                                   EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00505 – Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM                                                                              14.523.085

Atividade:

15.453.1086.1313

-

Ampliação e Melhoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para os Usuários do STPP/RMR

 

14.523.085

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

      0101

14.523.085

 

TOTAL

14.523.085

 

ANEXO II

(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO          ORÇAMENTO FISCAL 2015                                  EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00505 - Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM                                      14.523.085

Atividade:

15.122.1087.4691

-

Suporte as Atividades Fins do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM

 

14.523.085

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

     0101

14.523.085

 

TOTAL

14.523.085

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.