LEI
Nº 15.563, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLXXV
do art. 426 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 110 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de
abril realizar-se-á o Festival Viva Dominguinhos, no Município de Garanhuns.)
Inclui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
Festival Viva Dominguinhos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da
Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos
termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival
Viva Dominguinhos, realizado anualmente no mês de abril, no Município de
Garanhuns.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 27 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÁLVARO
PORTO - PTB.