Texto Original



LEI Nº 15.563, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 110 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de abril realizar-se-á o Festival Viva Dominguinhos, no Município de Garanhuns.)

 

Inclui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival Viva Dominguinhos e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival Viva Dominguinhos, realizado anualmente no mês de abril, no Município de Garanhuns.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÁLVARO PORTO - PTB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.