LEI Nº 15.567, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu
patrimônio, situado na Rua Padre Luiz Góes, Centro, Município de Afogados da
Ingazeira, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A cessão de que trata o
caput será celebrada mediante termo ou contrato de cessão de uso, do
qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º
deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de um
Centro de Atendimento a Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput
deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena
de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso
deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
Município de Afogados da Ingazeira, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim
a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão
contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da
cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei
específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de
setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: C.E.R
Proprietário: Estado de Pernambuco
Comarca: Afogados da Ingazeira
UF: PE
Município: Afogados da Ingazeira
Área: 4.925,47 m²
Perímetro: 281,02 m
Localização do Imóvel: Rua Padre Luiz de
Góes
Confrontações:
Norte: Tribunal Regional Eleitoral e Rua
Padre Luiz de Góes
Leste: Rua Padre Luiz de Góes e Rua
Elpídio Padilha
Sul: Rua Elpídio Padilha e Tiro de
Guerra
Oeste: Tiro de Guerra e Tribunal
Regional Eleitoral
ALINHAMENTO
|
DISTÂNCIA (M)
|
AZIMUTE
|
COORD. ESTE
|
COORD. NORTE
|
CONFRONTANTES
|
V01 - V02
|
73,51
|
152º33'31"
|
650.964,582
|
9.142.498,492
|
Rua Padre Luiz de Góes
|
V02 - V03
|
67,00
|
242º29'37"
|
650.998,460
|
9.142.433,249
|
Rua Elpídio Padilha
|
V03 - V04
|
73,51
|
332º33'31"
|
650.939,034
|
9.142.402,306
|
Tiro de Guerra
|
V04 - V01
|
67,00
|
62º29'37"
|
650.905,155
|
9.142.467,548
|
Tribunal Regional Eleitoral
|