Texto Original



LEI Nº 15.567, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Padre Luiz Góes, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será celebrada mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas. 

 

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de um Centro de Atendimento a Pessoa com Deficiência.

 

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de Afogados da Ingazeira, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: C.E.R

Proprietário: Estado de Pernambuco

Comarca: Afogados da Ingazeira

UF: PE

Município: Afogados da Ingazeira

Área: 4.925,47 m²

Perímetro: 281,02 m

Localização do Imóvel: Rua Padre Luiz de Góes

 

Confrontações:

Norte: Tribunal Regional Eleitoral e Rua Padre Luiz de Góes

Leste: Rua Padre Luiz de Góes e Rua Elpídio Padilha

Sul: Rua Elpídio Padilha e Tiro de Guerra

Oeste: Tiro de Guerra e Tribunal Regional Eleitoral

 

ALINHAMENTO

DISTÂNCIA (M)

AZIMUTE

COORD. ESTE

COORD. NORTE

CONFRONTANTES

V01  -  V02

73,51

152º33'31"

   650.964,582

    9.142.498,492

Rua Padre Luiz de Góes

V02  -  V03

67,00

242º29'37"

   650.998,460

    9.142.433,249

Rua Elpídio Padilha

V03  -  V04

73,51

332º33'31"

   650.939,034

    9.142.402,306

Tiro de Guerra

 

V04  -  V01

 

67,00

 

62º29'37"

650.905,155

9.142.467,548

Tribunal Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.